quinta-feira, 18 de abril de 2013

Eu sou, apenas, um enfermeiro


Eu sou apenas um enfermeiro, eu faço a diferença entre a vida e a morte.
Eu sou apenas um enfermeiro, eu tenho olhos treinados que previnem erros médicos e outras catástrofes.
Eu sou apenas um enfermeiro, eu faço a diferença entre cura, esperança e desespero.
Eu sou apenas um enfermeiro pesquisador, eu ajudo enfermeiros e médicos a prover cuidado mais seguro e efetivo.
Eu sou apenas um enfermeiro educador, eu apenas ensino novas e futuras gerações de enfermeiros.
Eu sou apenas um enfermeiro, eu apenas lido e monitoro pacientes de alta complexidade em hospitais de ensino passando por estudos experimentais tóxicos.
Eu sou apenas um enfermeiro geriatra, eu faço a diferença entre um paciente ir para casa e ir para um asilo.
Eu sou apenas um enfermeiro escolar, eu possibilito que as crianças fiquem saudáveis na escola.
Eu sou apenas um enfermeiro de cuidados paliativos, eu apenas faço a diferença entre um paciente morrer em agonia e morrer em conforto e dignidade.
Eu sou apenas um enfermeiro, eu sou a linha central do cuidado em saúde.
Por que você não se junta a nós e se torne apenas um enfermeiro também?


" texto adaptado da palestra que a Enfermeira Suzanne Gordon fez na Associação de Escolas de Enfermagem – EUA

VIDEO EM :http://www.facebook.com/photo.php?v=498600216860630&set=vb.100001319692653&type=2&theater

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

NÃO VI ESTA NOTICIA EM TODOS OS VEICULOS DE COMUNICAÇÃO, COMO QUANDO E PARA MASSACRAR A ENFERMAGEM:

Laudo conclui que morte de bebê foi causada por problemas cardíacos
Apesar de perícia apontar que morte não foi provocada por medicação errada, enfermeira pode ser punida

O Instituto Médico Legal (IML) de Mogi Guaçu concluiu o laudo do bebê de oito meses que morreu em um pronto-socorro de Pedreira após receber medicação diferente da prescrita pelo médico na quarta-feira (7). O resultado apontou que a menina morreu devido a uma parada cardíaca decorrente de uma cardiopatia hipertrófica de nascença, uma doença que ataca o coração, e não por causa da troca de remédios. Mesmo com o laudo apontando que a criança não morreu devido a substituição de medicação, conforme já foi constatada na sindicância aberta pela Secretaria de Saúde de Pedreria, a enfermeira ainda pode ser penalizada pela troca dos remédios.

“Vamos agora aguardar um retorno do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo que também está em fase de finalizar a sindicância aberta por eles para aplicarmos uma punição conjunta”, explica a secretária de Saúde, Ana Goulart. A penalidades vão de advertência, multa até a cassação do registro profissional. A enfermeira continua afastada da função até o fim das investigações. Um inquérito aberto na Polícia Civil também apura o caso, além de uma sindicância no Coren-SP.

Segundo relato da família, Camily Euzébio da Costa passou mal e foi levada para o PS, que fica na Vila Canesso. O médico que a atendeu receitou a aplicação de Dramin, mas a enfermeira ministrou Dipirona no bebê. Cerca de uma hora depois, a criança morreu, de acordo com os parentes.

disponivel em:http://eptv.globo.com/campinas/noticias/NOT,1,1,384705,IML+conclui+laudo+de+bebe+que+morreu+apos+troca+de+medicamentos+Pedreira.aspx

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

CARTA DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE À SOCIEDADE BRASILEIRA


A Saúde é constitucionalmente assegurada ao povo brasileiro como direito de todos e dever do Estado. A Saúde integra as políticas de Seguridade Social, conforme estabelecido na Constituição Brasileira, e necessita ser fortalecida como política de proteção social no País.
Os princípios e as diretrizes do SUS - de descentralização, atenção integral e participação da comunidade - continuam a mobilizar cada ação de usuários, trabalhadores, gestores e prestadores do SUS.
Construímos o SUS tendo como orientação a universalidade, a integralidade, a igualdade e a equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde.
O SUS, como previsto na Constituição e na legislação vigente é um modelo de reforma democrática do Estado brasileiro. É necessário transformarmos o SUS previsto na Constituição em um SUS real.
São os princípios da solidariedade e do respeito aos direitos humanos fundamentais que garantirão esse percurso que já é nosso curso nos últimos 30 anos em que atores sociais militantes do SUS, como os usuários, os trabalhadores, os gestores e os prestadores, exercem papel fundamental na construção do SUS.
A ordenação das ações políticas e econômicas deve garantir os direitos sociais, a universalização das políticas sociais e o respeito às diversidades etnicorracial, geracional, de gênero e regional. Defendemos, assim, o desenvolvimento sustentável e um projeto de Nação baseado na soberania, no crescimento sustentado da economia e no fortalecimento da base produtiva e tecnológica para diminuir a dependência externa.
A valorização do trabalho, a redistribuição da renda e a consolidação da democracia caminham em consonância com este projeto de desenvolvimento, garantindo os direitos constitucionais à alimentação adequada, ao emprego, à moradia, à educação, ao acesso à terra, ao saneamento, ao esporte e lazer, à cultura, à segurança pública, à segurança alimentar e nutricional integradas às políticas de saúde.
Queremos implantar e ampliar as Políticas de Promoção da Equidade para reduzir as condições desiguais a que são submetidas as mulheres, crianças, idosos, a população negra e a população indígena, as comunidades quilombolas, as populações do campo e da floresta, ribeirinha, a população LGBT, a população cigana, as pessoas em situação de rua, as pessoas com deficiência e patologias e necessidades alimentares especiais.
As políticas de promoção da saúde devem ser organizadas com base no território com participação inter-setorial articulando a vigilância em saúde com a Atenção Básica e devem ser financiadas de forma tripartite pelas três esferas de governo para que sejam superadas as iniqüidades e as especificidades regionais do País.
Defendemos que a Atenção Básica seja ordenadora da rede de saúde, caracterizando-se pela resolutividade e pelo acesso e acolhimento com qualidade em tempo adequado e com civilidade.
A importância da efetivação da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, além da garantia de atenção à mulher em situação de violência, contribuirão para a redução da mortalidade materna e neonatal, o combate ao câncer de colo uterino e de mama e uma vida com dignidade e saúde em todas as fases de vida.
A implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra deve estar voltada para o entendimento de que o racismo é um dos determinantes das condições de saúde. Que as Políticas de Atenção Integral à Saúde das Populações do Campo e da Floresta e da População LGBT, recentemente pactuadas e formalizadas, se tornem instrumentos que contribuam para a garantia do direito, da promoção da igualdade e da qualidade de vida dessas populações, superando todas as formas de discriminação e exclusão da cidadania, e transformando o campo e a cidade em lugar de produção da saúde. Para garantir
o acesso às ações e serviços de saúde, com qualidade e respeito às populações indígenas, defendemos o fortalecimento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A Vigilância em Saúde do Trabalhador deve se viabilizar por meio da integração entre a Rede Nacional de Saúde do Trabalhador e as Vigilâncias em Saúde Estaduais e Municipais. Buscamos o desenvolvimento de um indicador universal de acidentes de trabalho que se incorpore aos sistemas de informação do SUS. Defendemos o fortalecimento da Política Nacional de Saúde Mental e Álcool e outras drogas, alinhados aos preceitos da Reforma Psiquiátrica antimanicomial brasileira e coerente com as deliberações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental.
Em relação ao financiamento do SUS é preciso aprovar a regulamentação da Emenda Constitucional 29. A União deve destinar 10% da sua receita corrente bruta para a saúde, sem incidência da Desvinculação de Recursos da União (DRU), que permita ao Governo Federal a redistribuição de 20% de suas receitas para outras despesas. Defendemos a eliminação de todas as formas de subsídios públicos à comercialização de planos e seguros privados de saúde e de insumos, bem como o aprimoramento de mecanismos, normas e/ou portarias para o ressarcimento imediato ao SUS por serviços a usuários da saúde suplementar. Além disso, é necessário manter a redução da taxa de juros, criar novas fontes de recursos, aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para a saúde, tributar as grandes riquezas, fortunas e latifúndios, tributar o tabaco e as bebidas alcoólicas, taxar a movimentação interbancária, instituir um percentual dos royalties do petróleo e da mineração para a saúde e garantir um percentual do lucro das empresas automobilísticas.
Defendemos a gestão 100% SUS: sistema único e comando único, sem "dupla-porta", contra a terceirização da gestão e com controle social amplo. A gestão deve ser pública e a regulação de suas ações e serviços deve ser 100% estatal, para qualquer prestador de serviços ou parceiros. Precisamos contribuir para a construção do marco legal para as relações do Estado com o terceiro setor. Defendemos a profissionalização das direções, assegurando autonomia administrativa aos hospitais vinculados ao SUS, contratualizando metas para as equipes e unidades de saúde. Defendemos a exclusão dos gastos com a folha de pessoal da Saúde e da Educação do limite estabelecido para as Prefeituras, Estados, Distrito Federal e União pela Lei de Responsabilidade Fiscal e lutamos pela aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária.
Para fortalecer a Política de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde é estratégico promover a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras em saúde, investir na educação permanente e formação profissional de acordo com as necessidades de saúde da população, garantir salários dignos e carreira definida de acordo com as diretrizes da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, assim como, realizar concurso ou seleção pública com vínculos que respeitem a legislação trabalhista. e assegurem condições adequadas de trabalho, implantando a Política de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS.
Visando fortalecer a política de democratização das relações de trabalho e fixação de profissionais, defendemos a implantação das Mesas Municipais e Estaduais de Negociação do SUS, assim como os protocolos da Mesa Nacional de Negociação Permanente em especial o de Diretrizes Nacionais da Carreira Multiprofissional da Saúde e o da Política de Desprecarização. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários no âmbito municipal/regional deve ter como base as necessidades loco-regionais, com contrapartida dos Estados e da União.

Defendemos a adoção da carga horária máxima de 30 horas semanais para a enfermagem e para todas as categorias profissionais que compõem o SUS, sem redução de salário, visando cuidados mais seguros e de qualidade aos usuários.

Apoiamos ainda a regulamentação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Controle de Endemias (ACE), Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN) com financiamento tripartite.
Para ampliar a atuação dos profissionais de saúde no SUS, em especial na Atenção Básica, buscamos a valorização das Residências Médicas e Multiprofissionais, assim como implementar o Serviço Civil para os profissionais da área da saúde. A revisão e reestruturação curricular das profissões da área da saúde devem estar articuladas com a regulação, a fiscalização da qualidade e a criação de novos cursos, de acordo com as necessidades sociais da população e do SUS no território.
O esforço de garantir e ampliar a participação da sociedade brasileira, sobretudo dos segmentos mais excluídos, foi determinante para dar maior legitimidade à 14ª Conferência Nacional de Saúde. Este esforço deve ser estendido de forma permanente, pois ainda há desigualdades de acesso e de participação de importantes segmentos populacionais no SUS.
Há ainda a incompreensão entre alguns gestores para com a participação da comunidade garantida na Constituição Cidadã e o papel deliberativo dos conselhos traduzidos na Lei nº 8.142/90. Superar esse impasse é uma tarefa, mais do que um desafio.
A garantia do direito à saúde é, aqui, reafirmada com o compromisso pela implantação de todas as deliberações da 14ª Conferência Nacional de Saúde que orientará nossas ações nos próximos quatro anos reconhecendo a legitimidade daqueles que compõe os conselhos de saúde, fortalecendo o caráter deliberativo dos conselhos já conquistado em lei e que precisa ser assumido com precisão e compromisso na prática em todas as esferas de governo, pelos gestores e prestadores, pelos trabalhadores e pelos usuários.
Somos cidadãs e cidadãos que não deixam para o dia seguinte o que é necessário fazer no dia de hoje. Somos fortes, somos SUS

COMISSÃO ORGANIZADORA DA 14ª CNS
Brasília, DF, 04/12/11
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Todos usam o SUS: SUS na Seguridade Social! Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro
Acesso e Acolhimento com Qualidade: um desafio para o SUS

terça-feira, 29 de novembro de 2011

CARTA AOS DEPUTADOS

Email enviado em 27 de abril de 2011 a TODOS os deputados federais do Brasil, em um momento de desabafo

Senhores deputados, venho através desta solicitar o seguinte esclarecimento:
Sou enfermeiro e como tal tenho especial interesse em projeto de lei 2295/2000 que tramita nesta casa há 11 anos.
Este projeto de lei Altera a Lei nº 7.498, de 1986 e fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais. E sobre este assunto gostaria de fazer algumas considerações:
A maioria das profissões regulamentadas da área de saúde possuem leis que fixam sua carga horária em 30 horas ou menos , exemplos:
- AUXILIAR DE LABORATÓRIO (Admitidos até 16/2/76, optantes pela jornada de trabalho de 30 horas semanais) -30 horas semanais - Decreto-Lei nº 1.445/76, art. 16
- FISIOTERAPEUTA - máximo de 30 horas semanais - Lei nº 8.856/94, art. 1º
- FONOAUDIÓLOGO: 30 horas semanais - Lei nº 7.626/87, art. 2º
- LABORATORISTA - (Admitidos até 16/2/76, optantes pela jornada de trabalho de 30 horas semanais) - 30 horas semanais - Decreto-Lei nº 1.445/76, art. 16
- MÉDICO: 20 horas semanais - Lei nº 9.436/97, art. 1º
- MÉDICO SAÚDE PÚBLICA - 20 horas semanais - Lei nº 9.436/97, art. 1º
- ODONTÓLOGO - Código NS-909 ou LT-NS 909 PCC/PGPE - 30 horas semanais - Decreto-Lei nº 2.140/84, arts. 5º e 6º
- TÉCNICO DE LABORATÓRIO (Admitidos até 16/2/76, optantes pela jornada de trabalho de 30 horas semanais) - 30 horas semanais - Decreto-Lei nº 1.445/76, art. 16
- TÉCNICO EM RADIOLOGIA - 24 horas semanais - Lei nº 7.394/85, artigo 14
- TERAPEUTA OCUPACIONAL - máximo de 30 horas semanais - Lei nº 8.856/94, art. 1º
Há também o Projeto de Lei da Câmara 152/08 (grifo meu), que fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos assistentes sociais. Ou seja para os assistentes sociais em pouco mais de 2 anos o PL tramitou, foi aprovado e sancionado.
Sobre a enfermagem:
Somos no pais 1.480.653 profissionais de enfermagem (IBGE 2010)
86,9% são do sexo feminino (dados 2000)
Levando em conta isso e fácil argumentar que este projeto não beneficiaria somente 1,4 milhão de profissionais e sim aproximadamente 6 milhões se levarmos em conta a família destes profissionais.
Também podemos concluir que ao reduzir de 40 para 30 horas a carga horário semanal vocês criariam 33 % mais empregos na área ou seja aproximadamente 300 mil empregos diretos.
Pode-se verificar também que, com esta aprovação, seria possível que 1,2 milhão de mulheres dedicassem maior tempo a seus filhos.
Este ano foram apresentados, para este projeto, 49 Requerimentos de Inclusão na Ordem do Dia, sem sucesso.
Então pergunto:
Porque esta casa não coloca em votação este projeto?
A enfermagem não merece ser tratada com isonomia em relação as outras profissões?
Será que em mais de 10 anos não houve tempo suficiente para a análise deste projeto?
É a aprovação de todas as comissões desta casa não credencia este projeta para aprovação?
Me entristece muito pensar que possa ser por descaso ou interesses econômicos/empresariais.
Por favor senhores analisem este projeto com “carinho”.
Nos profissionais de enfermagem ouvimos diversas promessas, de luta parlamentar para esta aprovação, no período eleitoral, agora gostaríamos de resultados concretos.
Não consigo compreender porque este projeto não vai a votação!
Como é possível projetos, com temas similares, tramitarem em 2 anos e este esta há 10 nesta casa!
Deixo aqui explicitado que esta é minha opinião e que expresso sem qualquer conotação política; minha luta é por mim que e minha esposa que somos enfermeiros e por 0,77% da população brasileira que são profissionais de enfermagem.
Fico agradecido por sua atenção e aguardo retorno a esta consulta.

MARCELO CARVALHO
ENFERMEIRO
SÃO PAULO

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

RELATÓRIO CONSOLIDADO DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

Recebi hoje o RELATÓRIO CONSOLIDADO DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE e fiquei muito satisfeito e orgulhoso por ter participado da construção deste, no estado de São Paulo, pois lutamos pela aprovação de uma proposta em particular; ela esta descrita na Pagina 16, na DIRETRIZ 06 - POR UMA POLÍTICA NACIONAL QUE VALORIZE OS TRABALHADORES DE SAÚDE,

PROPOSTA 3. Adotar a carga horária máxima de 30h semanais para a enfermagem e para todas as categorias profissionais que compõem o Sistema Único de Saúde.

Ainda tínhamos incluído no texto “em especial apoiar a aprovação do PL 2295/2000”, mas pelo jeito excluíram esta parte na hora de condensar as propostas, mas não tem problema pois podemos corrigir isto lá na 14 Conferencia nacional de saúde.

Ainda há a proposta 10 que diz: Garantir a regulamentação e implantação em todas as esferas de governo do § 4o do artigo 4o da Constituição Federal de 1988, que trata das aposentadorias especiais para trabalhadores do serviço publico em saúde, que atuam em áreas de atividades insalubres e periculosas, garantindo os proventos de aposentadoria por ocasião de sua concessão, calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, correspondendo a totalidade da remuneração, sendo esta corrigida em conformidade com servidor da ativa.

Esta proposta merece nossa atenção para que seja aprovada e possa virar realidade

VAMOS A LUTA NA 14 CNS DE 30 DE NOVEMBRO A 04 DE DEZEMBRO
VAMOS A LUTA NO ATO PUBLICO PELA 30 HORAS JÁ

UNIDOS PODEMOS MUITO MAIS...

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Bebê morre em hospital de SP após receber leite na veia, diz polícia Secretaria de Saúde lamentou a morte do bebê; funcionária foi demitida

POR: Globo.com/G1
em 09/11/2011 - 06:53

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Após receber cerca de 10 ml de leite via intravenosa, um bebê de apenas 13 dias de vida morreu na manhã desta segunda-feira (7) no Hospital Municipal Professor Mário Dégni, no Rio Pequeno, na Zona Oeste de São Paulo, segundo a polícia. A criança nasceu prematura e estava internada na UTI neonatal do hospital recebendo soro com medicamentos para evitar infecções.

Segundo o boletim de ocorrência registrado no 51º DP, do Rio Pequeno, a mãe da criança, Jovenita Oliveira de Abreu, de 32 anos, permaneceu no hospital até as 18h do domingo (6). Por conta da falta de acomodações na UTI, ela amamentava a criança durante o dia e deixava um frasco com leite materno para que a equipe do hospital alimentasse a criança à noite, a cada três horas.

Dessa forma, o bebê ingeria o leite por meio de uma sonda nasal enquanto que os medicamentos eram administrados via intravenosa. Contudo, na madrugada de segunda-feira, um dos integrantes da equipe de plantão – composta por dois médicos, uma enfermeira-chefe e cinco auxiliares – do hospital se equivocou e ministrou cerca de 10 ml do leite materno via intravenosa.

Após 30 minutos, a criança começou a apresentar sinais de falta de ar. Mesmo ligada aos tubos de oxigênio, o estado de saúde do bebê piorou às 3h e, às 7h25, ele morreu.

De acordo com o delegado Guaracy Moreira Filho, titular do 51º DP, ninguém foi detido. "Uma ordem judicial será expedida para levantar os nomes dos funcionários que estavam trabalhando naquele plantão. O responsável será indiciado por homicídio culposo, pode ter certeza", afirmou Guaracy. A mãe da vítima será ouvida pela polícia nesta quarta-feira (9).

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo lamentou a morte do bebê e afirmou que considera inaceitável esse tipo de ocorrência, e que a auxiliar de enfermagem envolvida no caso já foi demitida do hospital. Também foi instaurado inquérito administrativo para apurar todos os procedimentos adotados.

A secretaria informou ainda que UTI neonatal fica aberta 24 horas para as mães, mas elas precisam se revezar nos cuidados aos filhos. No tempo em que estão fora da UTI, porém, elas têm uma sala à disposição dentro do hospital.

Abaixo a hipocrisia

POR : Jurandi Frutuoso
Médico Sanitarista e Secretário Executivo do Conselho de Secretários de Saúde.


O Brasil, de repente, descobriu ter dois doentes, o ex-presente Lula e o SUS. Para o primeiro toda atenção merecida; para o segundo apenas a exposição do diagnóstico. Quanto ao tratamento… Vamos pensar!..
Essa discussão eivada de preconceitos nos leva a uma certeza: somos ainda um país colonial quanto ao comportamento dos seus cidadãos. Se por um lado agredimos as pessoas na sua liberdade de escolha – o que diz, o que faz, ou onde quer se tratar – por outro separamos espaços de privilégios para quem pode pagar por um serviço mais qualificado (ex. educação e saúde); para os que depositaram seus impostos na conta do governo ofertamos a “senzala” como querem alguns.
Há nisso tudo um misto de raiva, desprezo e irresponsabilidade. Para construirmos um país justo e igualitário precisamos escalar o muro da nossa ignorância e prepararmos condições ideais para todos que aqui habitam. Dentre elas está o SUS, que mesmo duplamente desprotegido (pelo governo e pela população) consegue produzir bons resultados e ser reconhecido internacionalmente. Internacionalmente, eu disse!
Usemos as tintas gastas nessa discussão pueril para convencer os governantes de que temos a obrigação constitucional de construir um sistema público de saúde universal, integral, gratuito e de qualidade e à população da sua obrigação de lutar pelos seus direitos até conseguir o sistema de saúde desejado.
Todos os presidentes citados acima, inclusive o Lula, devem, e muito, ao povo e ao SUS. Ninguém merece padecer na porta de entrada de um serviço de saúde, ou pagar com a vida pela sua ineficiência. Todos querem o melhor quando ameaçados na sua integridade. O povo também tem o direito de pular a cerca da “senzala” e encontrar o lugar ideal para tratar dos seus problemas. Esse lugar é o SUS, se permitirem!
O SUS faz da prevenção à cura com as migalhas que sobram do banquete dos ricos, por que então não financiá-lo adequadamente e administrá-lo de forma a produzir os resultados esperados pela sociedade?
Que o presidente Lula trate seu câncer onde quiser, mas que o povo brasileiro tenha a garantia do acesso a serviços de qualidade quando precisar tratar o seu. Quanto aos revoltados que cada um canalize suas energias na elaboração de idéias voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população.
Deposito minhas esperanças na presidente Dilma. Não quero vê-la no rol dos insensatos.
PS: Vincent van Gogh não vendeu um só quadro em vida.

domingo, 2 de outubro de 2011

CARTA DE DILMA À ENFERMAGEM BRASILEIRA

EM 2010 A "CANDIDATA" A PRESIDENCIA DILMA ASSUME COMPROMISSO DE APOIO A 30 HORAS PARA OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM




Prezados Amigos e Amigas,


Amigos e amigas da Enfermagem Brasileira

Aproveito a realização do 62º Congresso Brasileiro de Enfermagem, em Florianópolis, onde profissionais de enfermagem debatem a “Organização e Visibilidade Profissional”, para reafirmar meu compromisso com a melhoria da qualidade da saúde pública no Brasil. Nesta oportunidade, assumo com vocês, se eleita Presidente da República, o compromisso de apoiar a aprovação de iniciativas legislativas que garantam a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem, como o Projeto de Lei nº. 2295/00 na Câmara dos Deputados, bem como as medidas necessárias para a sua implementação, prática já presente em vários municípios e estados brasileiros.

Com o governo do Presidente Lula, a saúde deu grandes saltos. Ampliamos significativamente a Estratégia Saúde da Família, aumentamos o número de Agentes Comunitários de Saúde, criamos o “Brasil Sorridente”, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o Farmácia Popular e as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). O investimento na Saúde da Família quadruplicou entre 2002 e 2009: de R$ 1,3 bilhão para R$ 5,2 bilhões.

No governo Lula, adotamos inúmeras medidas para valorizar os trabalhadores a exemplo da melhoria dos salários, da desprecarização de vínculos trabalhistas com a realização de concursos públicos, da implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, da criação de mecanismos de participação, dentre outros.

Foram realizados vários concursos públicos, para o Ministério da Saúde, hospitais próprios e órgãos vinculados e, mais um, já está aprovado, totalizando oito, com preenchimento de milhares de vagas. Fortalecemos a força de trabalho do SUS e melhoraremos as condições de vida dos trabalhadores, em contraposição aos vinte e cinco anos sem concursos públicos, dos governos anteriores.

Apesar dos avanços, todos sabemos que ainda há muito por fazer. A saúde será prioridade em meu governo. Vou trabalhar dia e noite para fortalecer o SUS, ampliar as políticas e os programas já existentes e construir 500 novas UPAS. Darei especial atenção à “Saúde da Família”. Implantarei a Rede Cegonha, focada no atendimento da mulher grávida, que certamente contribuirá para alcançarmos as metas do milênio de redução da mortalidade materna e infantil. Tudo isso, mantendo o diálogo permanente e a relação de respeito com as organizações representantes dos trabalhadores em saúde, diferentemente da realidade de governos anteriores ou em alguns estados do Brasil.

Entendo que a Enfermagem é uma profissão essencial para a construção e consolidação do SUS e para a Defesa da Vida. Por isso, apoio a luta da categoria por visibilidade e valorização profissional. A redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais é uma reivindicação justa e necessária, porque contribui para a melhoria da qualidade do serviço à população.

Um excelente congresso a todas e todos!

Estaremos juntas(os) e cuidando do povo brasileiro!

Brasília, 11 de outubro de 2010.

Dilma Rousseff

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

PARA PENSAR...

Você sabia que, de acordo com declarações de nossos deputados e deputadas, no congresso nacional ha:
- 97 advogados ou bacharéis em direito
- 56 empresários
- 45 médicos
- 38 professores
- 34 engenheiros
- 23 economistas
- 06 veterinários
- 06 dentistas
e somente 2 enfermeiras e 1 auxiliar de enfermagem
NÃO E POSIVEL QUE UMA CLASSE QUE SOMA MAIS DE 1,5 MILHÕES DE PROFISSIONAIS, E REPRESENTA 54% DA FORÇA DE TRABALHO NA AREA DE SAUDE, TENHA UMA REPRESENTAÇÃO TÃO PEQUENA.
PRECISAMOS MUDAR ESTA REALIDADE.
PRECISAMOS ELEGER MAIS REPRESENTATES.
POIS SO ASSIM TEREMOS CONDIÇÕES DE APROVAMOS LEIS DE INTERESSE DE NOSSA CATEGORIA.

Cofen esclarece crise na enfermagem

Em resposta a matéria do Fantástico, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou uma nota de esclarececimento de alguns pontos. Como: abertura indevida de cursos de qualificação por parte do MEC, fixação da jornada de trabalho dos enfermeiros e fiscalização dos conselhos regionais.

Nota aos Profissionais da Enfermagem Brasileira
Em relação à reportagem exibida pelo Fantástico, veiculada pela Rede Globo no último domingo (18), o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) considera essencial esclarecer alguns pontos sobre a reportagem:
- Cabe esclarecer, inicialmente, que a reportagem exibida pelo Fantástico é de autoria da emissora e não do Conselho Federal de Enfermagem. A entrevista que concedemos foi editada e a maioria das nossas declarações foram cortadas, inclusive aquelas relacionadas ao excesso da jornada de trabalho, baixos salários e más condições de trabalho.
- A partir da nossa denúncia sobre a má qualidade do ensino, a matéria constatou a realidade em relação à abertura de novos cursos autorizados pelo MEC e pelas Secretarias de Estado, que não atendem aos critérios exigidos, principalmente no setor privado, criados apenas pela ganância do lucro fácil de muitas instituições de ensino.
- O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem, apesar de não serem responsáveis pela fiscalização de instituições de ensino, tem dado um combate sem trégua à baixa qualidade na educação, conseguindo avanços como a fixação da carga horária dos cursos de graduação em 4000 (quatro mil) horas.
- O COFEN também firmou um convênio com o MEC para que o Conselho emita pareceres opinativos, que em grande parte são contrários à autorização de novos cursos ou suas renovações.
- O Projeto de Lei 2295/00, que trata da fixação da jornada de trabalho dos Profissionais de Enfermagem em 30 horas semanais, já foi aprovado pelo Senado Federal e em todas as comissões da Câmara dos Deputados, após o COFEN e os Conselhos Regionais de Enfermagem terem assumido esta bandeira a partir do ano de 2009, com as demais organizações de Enfermagem.
- Atualmente, o Projeto está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Porém, este Projeto sofre forte oposição dos proprietários de hospitais privados e filantrópicas e do próprio Governo Federal, ressaltando que dos 513 deputados, apenas duas Deputadas são Enfermeiras. Coloca-se também que, por iniciativa nossa, junto ao Deputado Federal Mauro Nazif, foi apresentado em 2009 um projeto de lei que trata do piso salarial para a Enfermagem.
- Ressalta-se, ainda, que o COFEN tem investido para melhorar a fiscalização dos Conselhos de Enfermagem e criou as condições para que os Profissionais de Enfermagem pudessem eleger, democraticamente, os dirigentes dos Conselhos Regionais.
- O COFEN, através da gestão “a força da mudança”, tem o compromisso com a Enfermagem exercida com autonomia, com a valorização profissional, fortalecimento da ciência, da qualidade na assistência e da formação profissional e exercida com base em valores éticos.
- Por fim, consideramos que o erro profissional é a exceção e não a regra. No entanto, não podemos considerar como normal que vidas humanas sejam ceifadas por erros banais no exercício profissional, que poderiam ser perfeitamente evitados. Nestes casos, mesmo considerando o contexto em que este erro é cometido, não podemos nos furtar de punir o profissional faltoso, na forma da Lei.
Dr. Manoel Carlos Neri da Silva
Presidente do Conselho Federal de Enfermagem

Fonte: Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
Publicado por: Revista Saúde S/A em 27-09-2011 13:49